Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
BNIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Ensino (infoprodutos)" foi ajustado para "Ensino" na listagem de serviços reivindicados, uma vez que a definição "infoprodutos" é imprecisa para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 52.841.986 EMILLE CAILANNE DA SILVA TRINDADE
- 52.841.986/0001-26
- Procurador ou escritório
- Pajé Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)