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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Mariana Villas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938076256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de MARIANA VILLAS para o registro de seu nome civil como marca pela empresa requerente. /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. /// Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, ainda assim será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, em nome da empresa requerente. /// Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
MARIANA VILLAS MODA E ACESSORIOS LTDA
54.207.789/0001-85
Procurador ou escritório
Quality Marcas
Data de depósito
18 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)