Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Zimpa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos da especificação a fim de manter o escopo de proteção contido na Classe Requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MIXMOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 27.362.777/0001-52
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)