Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CONE AIRHUBS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico entre a empresa ora requerente e a CONE S.A. [BR].
Sobre a marca
- Titular
- AEROTROPOLIS EMPREENDIMENTOS S.A.
- 22.356.816/0001-95
- Procurador ou escritório
- PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)