ESQUENTA CASAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O sinal em exame contém elemento nominativo semelhante à marca de terceiro, destinada a segmento mercadológico idêntico ou afim sendo suscetível a confusão ou associação entre elas.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918639468 (Esquenta O Jogo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EZEZ TECNOLOGIA LTDA
- 04.325.230/0001-81
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)