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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

DOUTOR A

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOUTOR A
Processo INPI
937847690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas na especificação as expressões [Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas]; [Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]]; [Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]]; [Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]] e [Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas] para adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO S.A
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
31 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)