Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
BALAIO DE FOGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BALAIO DE FOGO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
- 40.626.506/0001-25
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)