Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CRIS PRODUTOS DE LIMPEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 93.030.856/0001-90
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)