Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
OKEOFIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SPEEDMASTER GESTAO EM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
- 18.069.936/0001-34
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)