Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Verde Rosa O Camarote
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o item "Venda de ingressos para shows e espetáculos" para "Serviços de agenciamento de ingressos [entretenimento]", visando à conformidade com a classe reivindicada, uma vez que serviço de comércio pertence à classe 35.//Alterado o item "Projeto Artístico/Show/Evento" para "Produção artística e de shows", visando excluir o uso de barras (/) e conferir precisão técnica ao serviço.
Sobre a marca
- Titular
- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA
- 30.029.219/0001-84
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)