Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Super Esplêndido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "Gestão de franquia" por já estar protegido por marca registrada idêntica, do mesmo requerente (reg. 936974710), tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER ESPLENDIDO ROUPAS INFANTIS LTDA
- 57.656.091/0001-35
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)