Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MARTA NUNES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência anterior foi considerado insatisfatório, uma vez que foi apresentada autorização para a mera UTILIZAÇÃO do nome civil como marca. Apresente autorização expressa para o REGISTRO do nome civil MARTA NUNES como marca. Para o cumprimento desta exigência poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- MN COMÉRCIO LTDA
- 57.687.570/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)