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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MARTA NUNES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936817607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O cumprimento de exigência anterior foi considerado insatisfatório, uma vez que foi apresentada autorização para a mera UTILIZAÇÃO do nome civil como marca. Apresente autorização expressa para o REGISTRO do nome civil MARTA NUNES como marca. Para o cumprimento desta exigência poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
MN COMÉRCIO LTDA
57.687.570/0001-19
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)