Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
REALCE ESPELHOS e DECOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911781994 (Realce Vidros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 49.826.660 VENILTON DOS REIS SANTOS FILHO
- 49.826.660/0001-15
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)