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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

PREMIUM IMPORTADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936334258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação o item ?comércio de itens de cuidados para bebê? e os trechos ?e artigos recreativos? e ?entre outros? por serem genéricos para fins de especificação. Inserido na especificação os trechos ?[comércio de alimentos para bebês]? e ?a saber:? para fins de maior precisão.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PLENITUDE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)