Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
PREMIUM IMPORTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação o item ?comércio de itens de cuidados para bebê? e os trechos ?e artigos recreativos? e ?entre outros? por serem genéricos para fins de especificação. Inserido na especificação os trechos ?[comércio de alimentos para bebês]? e ?a saber:? para fins de maior precisão.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PLENITUDE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)