Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Proddigital
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de ?Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações de artigos através de um website; Provimento de notícias através de um website? para ?Provimento de informações de artigos através de um website; Provimento de notícias através de um website?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260221747)
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)