Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Pod, Mari? Podcast por Dra. Marianny Assis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260012424, de 12 de janeiro de 2026, o requerente apresentou autorização para registro do nome ?Marianny Assis? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANNY ASSIS COSTA SOUTO
- 39.825.545/0001-72
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)