THE LORD BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932704735 (L BARBEARIA LORD 019). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903407485 (LORD PERFUMARIA), Processo 904666182 (LORD) e Processo 903406659 (LORD ESPAÇO & BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)