ADRIANO AUTO ELÉTRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240144712 (reg. 927664070 - MECÂNICA E BORRACHARIA ALTO DA SERRA ADRIANO), 931803225 (ADRIANO CENTRO AUTOMOTIVO FUNILARIA E PINTURA), 932548830 (ADRIANO CAR), 933422636 (ADRIANO FUNILARIA E PINTURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927954966 (RETÍFICA DO ADRIANO MOTORES, TURBINAS E BOMBAS INJETORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO CAMILO DO SACRAMENTO 93009330278
- 27.185.049/0001-12
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)