Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
FA FAZENDA ARIZONA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925139637 (ARIZONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLÓRIA JEAN DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO
- 08.059.936/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)