Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Acelera Zapp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de AceleraZapp para Acelera Zapp.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)