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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

TRADIÇÃO DESDE 2004

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
933013825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260319175 (29/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDY ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Marcos Keresztes Gagliardi Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
INDY ALIMENTOS LTDA EPP
52.279.867/0001-21
Data de depósito
19 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2846Deferimento22/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)