Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
INOVAMAQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a inclusão da ressalva [máquinas para produção de alimentos] para maior clareza do escopo de proteção, à luz do provável site da requerente (https://inovamaq.com.br/, CNPJ 20.121.171.0001-86, que possui como único sócio o Sr. EDSON RICARDO PINHEIRO DA SILVEIRA, conforme consulta no website da Receita Federal).
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)