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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

INOVAMAQ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INOVAMAQ
Processo INPI
930847369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a inclusão da ressalva [máquinas para produção de alimentos] para maior clareza do escopo de proteção, à luz do provável site da requerente (https://inovamaq.com.br/, CNPJ 20.121.171.0001-86, que possui como único sócio o Sr. EDSON RICARDO PINHEIRO DA SILVEIRA, conforme consulta no website da Receita Federal).

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2755Oposição24/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)