Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
LEANDRO BANG MUAYTHAI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240411765 (13/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BANG E COSTA CENTRO ESPORTIVO LTDA Procurador: Alberto Gonçalves de Souza Júnior
Sobre a marca
- Titular
- BANG E COSTA CENTRO ESPORTIVO LTDA
- 41.391.851/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2902Recurso providoEsta publicação18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)