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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240070036 (15/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D.L.R. MATERIAL ELÉTRICO LTDA Procurador: SANDRA DO NASCIMENTO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão dos itens: ?ARGAMASSA DE AMIANTO;ARGAMASSA DE AMIANTO, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO] ? da especificação de produtos conforme o acórdão do Supremo Tribunal Federal para a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066 referente ao art. 2º da Lei nº 9.055/1995, tornando ilícito o comércio de amianto no território nacional.
Sobre a marca
- Titular
- D.L.R. MATERIAL ELÉTRICO LTDA
- 39.411.210/0001-08
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2902Recurso providoEsta publicação18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)