Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SORELLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260183038 (30/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SORELLY COMERCIO ATACADISTA DE SEMIJOIAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS VINICIUS HESS DE OLIVEIRA
- 34.753.252/0001-03
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)