Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
VISTTORIAR VISTORIA VEICULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260241875 (20/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISTORIAR SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- IMTS PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
- 26.126.033/0001-76
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)