NATURANJA O SUCO NATURAL DE LARANJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260377727 (28/07/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NATURANJA COMERCIO DE FRUTAS LTDA-ME Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- NATURANJA COMERCIO DE FRUTAS LTDA-ME
- 29.062.492/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)