MELLIZYS CALCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001165 (17/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001595-37.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, reconhecida a ilegalidade do ato administrativo do INPI, declarar a nulidade do registro nº 917.671.848, para a marcar mista "MELLIZYS CALCADOS"/ , na classe NCL (11) 25.?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.014934/2024-85.
Sobre a marca
- Titular
- SANDACAR CALÇADOS LTDA
- 08.362.388/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)