HUDABEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230627858 (21/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUDA BEAUTY LIMITED Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente informados, a saber, 912998873 e 912998920, ambos de marca ?HudaBeauty?, já haviam sido indeferidos e mantidos os indeferimentos em grau de recurso à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expec
Sobre a marca
- Titular
- HUDA BEAUTY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)