Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
VAMO FORTALEZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260242735 (20/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VAMMO S.A. Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SERTTEL LTDA
- 24.144.040/0001-75
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)