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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008455 (08/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SINOP FISIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MAIS VOCÊ COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005941-07.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012161/2020-79], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 909213330, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 909213330.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DEPILAÇÃO DO BRASIL LTDA ME
- 22.116.095/0001-46
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2902Judicial18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)