Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CAFEZIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260245656 (21/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BENEFICIADORA DE CAFE E CEREAIS J.B. LTDA
- 51.789.238/0001-89
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)