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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CAFEZIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908596103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260245656 (21/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BENEFICIADORA DE CAFE E CEREAIS J.B. LTDA
51.789.238/0001-89
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
14 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)