(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

SAN DOLBA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
908295073
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260171679 (17/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME Procurador: Paula Gobbis Patriarca

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Nulidade16/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2400Deferimento03/01/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)