Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260260778 (29/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JACQUES EDUARDO DANON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA SOCIEDADE SIMPLES EPP LTDA
- 03.981.059/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)