Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ROSADINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260260676 (29/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DUAS FAZENDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 26.196.170/0001-87
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.