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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

AIRFLAME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

AIRFLAME
Processo INPI
905789415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260175513 (22/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

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Sobre a marca

Titular
Lincoln Electric do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
53.910.899/0001-46
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Deferimento29/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.