FRANGO NO POTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007408 (28/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5080756-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ; Processo INPI nº 52402.010239/2023-63; ! Ação Ordinária n° 5083029-82.2023.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ; Processo INPI nº 52402.007148/2024-21. FOI REALIZADO JULGAMENTO EM CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 5083029-82.2023.4.02.5101 E 5080756-33.2023.4.02.5101. Foi EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 930454685; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu os registros nº 917740785, 920768784, 920768830 e 920769071; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO IMPROCEDENTE o pedido autoral de deferimento do pedido de registro nº 921718314.
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260241962 (20/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FNP BRASIL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA. Procurador: CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FRANGO NO POTE LTDA - ME
- 15.684.307/0001-26
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2902Caducidade18/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.