SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC CERVEJARIA BADENIA GREIFENBIER SIMPLESMENTE IMPERIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250141889 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BADENIA CERVEJARIA & GASTRONOMIA LTDA. Procurador: Evandro Luiz Schöninger Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BADENIA LTDA
- 09.046.531/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.