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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

DELTA MAKERS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829685480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA
08.277.124/0001-20
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.