Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260261221 (29/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON CARLOS SPADACIO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Ezequiel Berggren
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.