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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

SHOPPING METRÔ NORTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827623151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260172954 (20/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA METRÔ NORTE Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA METRÔ NORTE
07.486.185/0001-35
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2378Recurso provido02/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2066Indeferimento10/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2046Exigência23/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.