SHOPPING METRÔ NORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260172954 (20/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA METRÔ NORTE Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA METRÔ NORTE
- 07.486.185/0001-35
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.