Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
DOTEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260166166 (13/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOTEL OPERADORA DE SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DOTEL OPERADORA DE SERVICOS HOTELEIROS LTDA
- 68.797.141/0001-10
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.