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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

NW&A NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827492707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260209463 (03/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sequestro/bloqueio da presente marca, por força da decisão do Juízo da 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA/SP. Processo nº 1006664-69.2026.8.26.0050. Processo INPI nº 52402.016371/2026-21.

Sobre a marca

Titular
N. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.