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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CHERRY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHERRY
Processo INPI
821190024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240122176 (15/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY S/A Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:1 - Apresente tradução simples para o português para os documentos em língua estrangeira anexados aos autos em primeira manifestação. Segundo o item do manual de marcas item 6.5.4 - Meios de Prova, "Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular." 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especific

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY SOCIEDADE ANONIMA
Data de depósito
19 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1610Despacho13/11/2001

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.