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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MIZU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820024244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260182867 (30/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MPX EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
MPX EMPREENDIMENTOS LTDA.
65.768.174/0001-44
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de agosto de 1997

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2632Exigência15/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2561Registro04/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2559Registro21/01/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  8. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2545Despacho anulado15/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2134Renovação29/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2114Renovação12/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1790Caducidade26/04/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.