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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

F FICHET

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815510144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
24 de maio de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Exigência24/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1966Renovação09/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1286Recurso negado25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1255Transferência20/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1123Recurso09/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1082Oposição27/08/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.