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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

NOITE DOS CAMPEÕES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOITE DOS CAMPEÕES
Processo INPI
812074467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de junho de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1590Transferência26/06/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1290Retribuição decenal22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1234Despacho anulado26/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).