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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ROCAS VIEJAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROCAS VIEJAS
Processo INPI
811075745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260173114 (20/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA) Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

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Sobre a marca

Titular
FEDERACION DE COOPERATIVAS VITIVINICOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1416Renovação10/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 854Registro04/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 792Recurso negado24/12/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 742Recurso08/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.