ZEPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 913494224 (Zeps) e NCL(12-0)42: Processo 919340490 (ZEPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído item da especificação, de acordo com cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CSL Behring LLC
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902Designação (Madri)Esta publicação18/08/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)