Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Processo nº 944086926
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPREI.COM DISTRIBUIDORA, VAREJISTA E IMPORTADORA DE PRODUTOS LTDA
- 26.832.518/0001-85
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento